Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.776.680
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 284 E 282 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O art. 472 do CPC não possui comandando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido proferido na origem.
Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.
2. A teor da Súmula 282 do STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".
3. Agravo interno não provido.
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