Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.776.538
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISS E IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA REGULARIDADE DO LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, aplicando os óbices das Súmulas 280/STF; 7/STJ e 211/STJ, afastando violação ao art. 1.022 do CPC e majorando honorários.
2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
3. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, especificamente a Lei Municipal 1.815/1993, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."
4. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, atinente à cobrança do IPTU diante da edificação das áreas controvertidas, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e da prova pericial considerada pelo acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
5. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a violação do art. 86 impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
6. Agravo interno desprovido.
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