Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.776.455
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CASSAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA LITIGAR NO EXTERIOR. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação das teses de negativa de prestação jurisdicional e por ausência de prequestionamento do I, da art. 75, Lei n. 11.101/2005. 2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a cassação da autorização concedida à massa falida para ajuizar ação nos Estados Unidos, destinada à localização e arrecadação de bens dos falidos no exterior. 3. A Corte manteve a decisão por inexistência de identidade entre as a quo demandas nacional e estrangeira, contratação e ausência de prejuízo que ad exitum justificasse a cassação da autorização.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula n. 284 do STF diante da alegada negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; e (ii) saber se há prequestionamento do I, da art. 75, inclusive por força do do CPC. Lei n. 11.101/2005, art. 1.025
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC não foi particularizada nem delimitados os vícios, o que caracteriza deficiência de fundamentação; aplica-se, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.
6. Não houve manifestação do Tribunal de origem sobre a matéria inserta no I, da incide, por analogia, a Súmula n. 282 do STF. art. 75, Lei n. 11.101/2005; 7. O prequestionamento ficto do do CPC não se configura sem o art. 1.025 reconhecimento de violação do do CPC. art. 1.022
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido. “1. A deficiência de fundamentação na indicação de violação Tese de julgamento: dos arts. 489 e 1.022 do CPC atrai, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 2. A ausência de prequestionamento do I, da impõe, por art. 75, Lei n. 11.101/2005 analogia, a incidência da Súmula n. 282 do STF. 3. O do CPC não se art. 1.025 aplica sem o reconhecimento de violação ao do CPC.” art. 1.022 I; CPC, arts. 489, Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, art. 75, 1.022, 1.025. STF, Súmulas n. 282, 284; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, AREsp n. 2.721.833/PR, julgado em STJ, EDcl no AgInt no relator 9/4/2025; REsp n. 1.940.076/PE, Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgados em STJ, AgInt 11/9/2023; no relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, AREsp n. 2.110.906/PR, julgado em STJ, AgInt no relator Ministro 8/5/2023; AREsp n. 1.767.078/DF, Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 26/9/2022; relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira AREsp n. 2.010.772/RS, Turma, julgado em STJ, AgInt no relator 12/9/2022; AREsp n. 1.949.666/PE, Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/3/2023.
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