Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.776.164
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. MAJORAÇÃO PARA R$ 1.500,00 POR DIA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR E FIXAÇÃO DE PRAZO ADICIONAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NEGATIVA DE SÚMULA Nº 7/STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso especial, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta para garantir a não devolução de equipamento utilizado como objeto de trabalho e a solução adequada para o problema enquanto não consertado o maquinário. 2. A decisão agravada majorou a multa cominatória para R$ 1.500,00 por dia de descumprimento, considerando a ausência de cumprimento da liminar concedida e a capacidade econômica da parte agravante, uma empresa de grande porte. 3. A parte agravante pleiteia a redução do valor da multa diária e a concessão de prazo adicional de 30 dias para cumprimento da obrigação de fazer. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da multa cominatória para R$ 1.500,00 por dia de descumprimento da tutela provisória é proporcional e razoável, considerando a capacidade econômica da parte agravante e os prejuízos causados aos agravados.
5. Saber se a pretensão recursal de redução do valor da multa e concessão de prazo adicional para cumprimento da obrigação de fazer demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, concluindo pela proporcionalidade e razoabilidade da majoração da multa cominatória, considerando a capacidade econômica da parte agravante e os prejuízos causados aos agravados. 7. A pretensão recursal de redução do valor da multa e concessão de prazo adicional para cumprimento da obrigação de fazer demanda reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 8. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo § 1º, do CPC, art. 1.021, impede a reforma da decisão monocrática. 9. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a análise da razoabilidade e proporcionalidade das astreintes exige incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo
10. Agravo interno não provido.
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