Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.775.828
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. CHEQUE. AÇÃO PROPOSTA POR TERCEIRO PORTADOR EM FACE DO
EMITENTE. CIRCULAÇÃO. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA ABSTRAÇÃO DOS
TÍTULOS DE CRÉDITO. VERIFICAÇÃO DA CAUSA SUBJACENTE DO NEGÓCIO
JURÍDICO. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS AO PORTADOR DO TÍTULO.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. MÁ-FÉ RECONHECIDA PELA
INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O cheque ostenta a natureza de título de crédito, portanto, é
não-causal (CPC, art. 585, I), ou seja, em decorrência de sua
autonomia e abstração, não comporta discussão sobre o negócio
jurídico originário. O "devedor somente pode opor ao portador as
exceções fundadas em relação pessoal com este ou em relação ao
título, em aspectos formais e materiais. Nada pode opor ao atual
portador relativamente a relações pessoais com os portadores
precedentes ou mesmo com o emitente do título. A única ressalva
legal, que viabiliza as exceções mencionadas, tem cabimento quando o
portador estiver agindo de má-fé" (REsp 889.713/RS, Rel. Ministro
RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe de
17/11/2014).
2. No caso, o Tribunal a quo, após o exame dos autos e das provas,
afastou a boa-fé do portador da cártula objeto da execução, abrindo,
assim, a possibilidade de se discutir a causa debendi do título
executivo, oportunidade em que se constatou a inexistência de
contraprestação a justificar o pagamento do cheque objeto dos autos,
pela empresa executada, por isso o julgamento de improcedência dos
embargos à execução e, com isso, a extinção da Execução de Título
Extrajudicial.
3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega provimento.
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