Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.775.822

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM CONDENAÇÃO DE RESSARCIMENTO. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. 2. O afastamento ou modulação de multa cominatória (art. 537, § 1º, do CPC) demanda análise do contexto fático (existência de justo motivo, extensão do descumprimento, documentos de pagamentos), o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A tese de incompatibilidade entre astreintes e ressarcimento, na espécie, está indissociável das premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido; não se cuida de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos. 4. Dissídio jurisprudencial não comprovado por cotejo analítico e similitude fática. 5. Agravo interno improvido.

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