Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.775.651
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e pela incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia é sobre ação de indenização por lucros cessantes decorrentes da frustração de contrato de locação de embarcação.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte manteve a improcedência do pedido inicial. Os embargos de a quo declaração foram rejeitados com aplicação de multa por caráter protelatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de tese capaz de infirmar a conclusão do acórdão, em ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se deveriam ser aplicados os arts. 341 e 374 do CPC quanto à confissão e à ausência de impugnação específica, tornando os fatos incontroversos; (iii) saber se a multa do § 2º, do CPC foi indevida diante do propósito de prequestionamento, art. 1.026, com aplicação da Súmula n. 98 do STJ; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao afastamento do caráter protelatório dos embargos opostos com a finalidade de prequestionamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem deixa de enfrentar tese jurídica pertinente e potencialmente modificativa do resultado, violando os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.
7. Reconhecida a omissão, impõe-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração para novo julgamento.
8. Aplica-se a Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa do § 2º, do CPC art. 1.026, quando os embargos têm nítido propósito de prequestionamento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento. : “1. Omissão configurada por ausência de enfrentamento de Tese de julgamento tese relevante caracteriza violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC e impõe a anulação do acórdão dos embargos de declaração.
2. Aplica-se a Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa do § 2º, do CPC quando os embargos art. 1.026, de declaração são opostos com notório propósito de prequestionamento”. CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, 341, 374 Dispositivos relevantes citados: e 1.026 § 2º. STJ, Súmula n.
98. Jurisprudência relevante citada:
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.