Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.775.597
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO AO DO CPC. ART. 1.022 1. A omissão do Tribunal de origem em se manifestar sobre pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia, mesmo após a oposição de embargos de declaração, configura violação ao do CPC. art. 1.022
2. No caso em exame, verifica-se omissão do Tribunal de origem com relação as teses referentes: a) a documentação inicial dos Recorridos não comprovar a cadeia sucessória do imóvel penhorado, pois o contrato apresentado refere- se a outro imóvel; (b) a existência de dúvida sobre a regularidade da cadeia sucessória, uma vez que os Recorridos não comprovaram documentalmente a aquisição do imóvel pela promitente vendedora antes da revenda; (c) os contratos apresentados não constituírem prova válida da posse anterior, pois carecem de reconhecimento de firma ou registro em cartório, sendo presumidamente datados na mesma data da ação ( ), o que violaria 16/10/2019 o art.221 do Código Civil e parágrafo único, IV do CPC; d) o fato de art. 409, no momento da aquisição, ter várias ações contra a Devedora, o que impossibilitaria considerar os Recorridos de boa-fé; e) a dispensa das certidões que poderiam atestar a existência de ônus sobre o bem, tendo os Recorridos confiado apenas na palavra da Devedora e renunciando às cautelas necessárias, o que contraria o º da e art.1º, IV e § art. 1 Lei 7.433/85 3º do Decreto 93.240/86. 3. A parte tem direito ao esgotamento do exame do conjunto fático-normativo pelo Tribunal de origem, de forma a evitar que sua pretensão cognitiva seja obstada no Superior Tribunal de Justiça. 4. A anulação do acórdão proferido em embargos de declaração é necessária para que o Tribunal de origem realize novo julgamento e supra as omissões apontadas. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.