Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.775.596
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE DE VIÚVA DE EX-EMPREGADO. JULGAMENTO EXTRA . INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PETITA REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Não configura julgamento ou o provimento ultra petita extra petita jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inaplicabilidade do recurso especial para reavaliar provas ou interpretar cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 /STJ). Agravo interno improvido.
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