Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.775.372
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS C/C MATERIAIS E MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ QUANTO À ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 186, 187, 402 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de rescisão contratual indenização por lucros c/c cessantes e danos materiais e morais com pedidos de rescisão, multa contratual, bloqueio de bens e condenação a danos materiais, lucros cessantes e danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 68.402,66.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e condenou o autor ao pagamento de custas e honorários de 15% sobre o valor atualizado da causa, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 17% sobre o valor atualizado da causa, com suspensão da exigibilidade, nos termos do § 11, do CPC. art. 85,
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou os arts. 186, 187 e 927 do Código Civil ao afastar os danos morais e o dever de indenizar por suposta ofensa a direitos da personalidade e abuso de direito; (ii) saber se o acórdão violou o do Código Civil ao afastar os lucros cessantes alegados em razão do art. 402 fechamento do negócio comercial; e (iii) saber se é possível afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ para admitir o processamento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. As alegadas violações dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil não podem ser apreciadas, pois a análise demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 7. O afastamento dos lucros cessantes também exigiria reexame de provas, notadamente quanto ao inadimplemento contratual imputado ao recorrente, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o exame da Tese de julgamento: existência de dano moral e do direito a indenização dependem do reexame de provas. 2. A Súmula n. 7 do STJ afasta a pretensão de lucros cessantes fundada em contexto fático de inadimplemento contratual”. CC, arts. 186, 187, 402 e 927; CPC, §§ 2º Dispositivos relevantes citados: art. 85, e 11. STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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