Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.775.349

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE RECURSAL. EMBARGOS INFRINGENTES E RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA N. 207 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A interposição concomitante de dois recursos contra o mesmo acórdão, pela mesma parte, caracteriza duplicidade recursal, atraindo a preclusão consumativa e a incidência do princípio da unirrecorribilidade, o que impede o conhecimento do segundo recurso. 2. Em acórdão não unânime desfavorável à defesa, é imprescindível o exaurimento das instâncias ordinárias por meio do julgamento dos embargos infringentes, somente então se viabilizando a interposição e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 207 do STJ. 3. A interposição de recurso especial antes do julgamento dos embargos infringentes, após a edição da Lei n. 10.352/2001, não configura exceção ao princípio da unirrecorribilidade e constitui erro grosseiro, obstando o processamento do especial. 4. A alegação de complementariedade entre as razões dos embargos infringentes e do recurso especial não afasta a vedação ao duplo manejo recursal contra o mesmo ato judicial. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.