Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.775.272
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS ATOS PRATICADOS EM AUDIÊNCIA DEVIDO AO DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. REVISÃO DAS CONCLUSÕES SOBRE A NATUREZA PRECÁRIA DA POSSE E O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da natureza da posse e do cumprimento do prazo prescricional.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela natureza precária da posse e não cumprimento do prazo prescricional.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessas conclusões, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
Precedentes.
4. Quanto à tese de inexistência dos atos praticados em audiência devido ao defeito de representação, incidentes as Súmulas 282 e 356/STF a obstarem o conhecimento do reclamo, em razão da ausência de prequestionamento. Mesmo as matérias de ordem pública carecem de prequestionamento. Precedente.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.