Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.775.272

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS ATOS PRATICADOS EM AUDIÊNCIA DEVIDO AO DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. REVISÃO DAS CONCLUSÕES SOBRE A NATUREZA PRECÁRIA DA POSSE E O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da natureza da posse e do cumprimento do prazo prescricional. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela natureza precária da posse e não cumprimento do prazo prescricional. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessas conclusões, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. Quanto à tese de inexistência dos atos praticados em audiência devido ao defeito de representação, incidentes as Súmulas 282 e 356/STF a obstarem o conhecimento do reclamo, em razão da ausência de prequestionamento. Mesmo as matérias de ordem pública carecem de prequestionamento. Precedente. Agravo interno improvido.

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