Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.774.220
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. REGULARIDADE DE ENDOSSO. NÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca de legitimidade do recorrente e regularidade dos endossos.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o recorrente carece de legitimidade para cobrança, bem como que não houve regular e necessário endosso.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
Agravo interno improvido.
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