Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.773.373
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRADE DRESS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. SIMILARIDADE DE FACHADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da semelhança de fachadas entre lojas do ramo farmacêutico.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que houve violação do trade dress da recorrida.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.