Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.772.139
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Efetuado o juízo de retratação positivo pelo órgão colegiado, em permanecendo discordância, compete à parte interpor novo recurso especial.
2. Incabível a mera ratificação do recurso anterior, proposto contra decisão monocrática.
3. Agravo interno improvido.
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