Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.771.898
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão do TRF da
4ª Região que inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas
n. 7 e 83 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a agravo de
instrumento interposto contra decisão que declinou a competência ao
Juizado Especial Federal em ação de responsabilidade obrigacional
securitária relativa a seguro habitacional no âmbito do SFH, com
pedido de indenização por vícios construtivos e de realização de
perícia técnica. O valor da causa foi fixado em R$ 9.090,00.
3. A
Corte de origem assentou a competência do Juizado Especial Federal
em razão do valor da causa, afirmou que a complexidade ou a
necessidade de perícia não alteram a competência e determinou a
individualização do valor em litisconsórcio ativo.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a
complexidade da causa e a necessidade de prova pericial, à luz do
art. 3º da Lei n. 9.099/1995, afastam a competência do Juizado
Especial Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A competência do Juizado
Especial Federal é definida pelo valor da causa e não se afasta pela
mera alegação de complexidade ou necessidade de perícia técnica;
incide a Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em
recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a
Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em consonância
com a orientação desta Corte sobre a competência do Juizado Especial
Federal definida pelo valor da causa, irrelevante a necessidade de
perícia técnica."
Dispositivos relevantes citados: Lei n.
9.099/1995, art. 3º; CF, art. 105, III, a, c; CPC, art. 85, §
11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83.
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