Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.771.835
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 09/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – AÇÃO REVISIONAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. Razões do agravo interno que não impugnam 1. especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do e 259, § 2º do RISTJ. CPC/15 Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. 2.
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