Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.771.796

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 182/STJ. I. Caso em exame 1. Agravos em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da aplicável Súmula nº 182/STJ, por analogia. 4. Em relação ao recurso interposto por Carmen GORENA LEON ROCHA, não há impugnação específica ao fundamento autônomo de prejudicialidade da alínea diante dos óbices c verificados pela alínea . a 5. Quanto ao recurso interposto por Vibra Energia não S/A, houve enfrentamento específico à alegação de ausência de cotejo analítico. IV. Dispositivo 6. Agravos não conhecidos.

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