Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.771.399

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE CONSUMO. FATO DO PRODUTO. DEFEITO NO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. FATO DO PRODUTO. RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na origem, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul proveu o recurso de apelação para condenar o fornecedor ao pagamento de indenização de danos morais por acidente de consumo, por falha quanto ao dever de informação. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a falha no dever de prestar informação e a responsabilidade objetiva da parte demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo a que se nega provimento.

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