Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.770.988
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo em
recurso especial é de 15 dias úteis, conforme os arts. 219, caput, e
1.003, § 5º, do CPC.
2. A parte agravante apresentou sua insurgência após decorrido o
prazo legal, sob alegada justa causa decorrente de falha no sistema
processual.
3. Conforme o entendimento desta Corte Superior, "print" de tela ou
imagem de página extraída da "internet" não serve para comprovar
tempestividade recursal.
4. A decisão da Presidência que apontou a intempestividade do
recurso deve ser mantida, pois as alegações constantes no agravo
interno são incapazes de alterar a conclusão manifestada.
II. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
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