Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.770.948
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. PROVA PERICIAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem examina e decide, de forma clara e fundamentada, as questões
essenciais à controvérsia, ainda que não adote a tese defendida pelo
recorrente.
2. A ausência de apresentação de memória discriminada de cálculo nos
embargos à execução não acarreta o indeferimento liminar dos
embargos, quando a apuração do excesso de execução depende da
realização de prova pericial, conforme entendimento consolidado do
STJ.
3. Agravo em recurso especial provido para determinar o retorno dos
autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que o processo executivo
prossiga com a produção da prova pericial requerida.
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