Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.770.948

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. PROVA PERICIAL. RECURSO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina e decide, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais à controvérsia, ainda que não adote a tese defendida pelo recorrente. 2. A ausência de apresentação de memória discriminada de cálculo nos embargos à execução não acarreta o indeferimento liminar dos embargos, quando a apuração do excesso de execução depende da realização de prova pericial, conforme entendimento consolidado do STJ. 3. Agravo em recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que o processo executivo prossiga com a produção da prova pericial requerida.

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