Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.770.051

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA DE 13º ALUGUEL. OMISSÃO. PROVAS PERICIAIS; DEVERES DO LOCADOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ; inexistência de omissão quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; e prejudicialidade do dissídio por ausência de identidade fática. 2. A controvérsia versa sobre ação renovatória de locação comercial com pedidos de exclusão de cláusulas de aluguel variável e 13º aluguel, substituição da locatária, renovação do contrato e redução do aluguel. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu a ação pela desocupação do imóvel e fixou o aluguel em R$ 3.804,95 a partir de maio de 2018 até a desocupação. 4. A Corte estadual afastou fundamentação quanto a danos morais, extra petita manteve a sentença no mérito e negou provimento à apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, III e IV, do CPC por omissão e insuficiência de fundamentação; (ii) saber se é possível aplicar o , da ao contrato de box art. 54, caput Lei n. 8.245/1991 em supermercado e cobrar 13º aluguel, com negativa de vigência dos arts. 23 e 54; (iii) saber se houve negativa de vigência dos arts. 371 e 479 do CPC por falta de apreciação das provas e do laudo pericial; (iv) saber se houve negativa de vigência do I, III, IV e V, da quanto aos deveres do locador; e (v) art. 22, Lei n. 8.245/1991 saber se há dissídio jurisprudencial com os paradigmas indicados. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, III e IV, do CPC, porque o Tribunal de origem enfrentou as teses, afastando a omissão e a negativa de prestação jurisdicional. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à tese de inaplicabilidade do , art. 54, caput da e à legalidade do 13º aluguel, pois a revisão das premissas Lei n. 8.245/1991 demandaria reexame de fatos e provas. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ no tocante à alegada negativa de vigência dos arts. 371 e 479 do CPC, já que a alteração das conclusões acerca do laudo pericial exige revolvimento do acervo probatório (AgInt nos EDcl no . AREsp n. 2.747.661/SP) 9. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à suposta violação do I, III, IV e V, art. 22, da porque a reforma do entendimento sobre vícios e deveres do Lei n. 8.245/1991, locador pressupõe reexame de fatos e provas. 10. Fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando a tese é afastada pela alínea do inciso III do da Constituição (AgInt no a art. 105 . AREsp n. 1.811.500/SP) IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional Tese de julgamento quando o tribunal de origem enfrenta as teses, afastando a alegação de ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, III e IV, do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ no tocante às teses que exigem reexame de fatos e provas sobre a equiparação a , a legalidade do 13º aluguel, a valoração do laudo pericial (arts. shopping center 371 e 479 do CPC) e os deveres do locador (art. 22 da . 3. Fica Lei n. 8.245/1991) prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando a tese é afastada pelo exame da alínea do inciso III do da Constituição”. a art. 105 CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, III e IV, 371, 479, Dispositivos relevantes citados: 1.021, § 4º, 1.026, § 2º, 85, §§ 2º e 11; arts. 23, 54 , 22, I, Lei n. 8.245/1991, caput III, IV e V. STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt nos EDcl no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado AREsp n. 2.747.661/SP, em STJ, AgInt no relator Ministro Herman 29/9/2025; AREsp n. 1.811.500/SP, Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2021.

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