Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.769.988

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATAS MERCANTIS. ENTREGA DE MERCADORIAS E ÔNUS DA PROVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por vedação ao reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de embargos à execução, em que se pretende a inexigibilidade de duplicatas mercantis por ausência de prova da entrega das mercadorias e se impugnam os cálculos apresentados na execução. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00. 3. A sentença julgou improcedentes os embargos à execução e fixou honorários advocatícios em 11% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários sucumbenciais para 13% do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o II, , da art. 15, b ao admitir título executivo sem prova hábil da entrega, diante Lei n. 5.474/1968 de canhotos alegadamente ilegíveis e sem identificação segura do recebedor; (ii) saber se houve indevida distribuição do ônus da prova, em contrariedade aos arts. 373, I e II, do CPC, ao exigir do devedor a demonstração de fato impeditivo; e (iii) saber se o acórdão contrariou o do CPC ao desconsiderar fatos tidos como art. 334 incontroversos sobre ausência de entrega e aceitação das duplicatas. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, que obsta o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão do acórdão quanto à prova da entrega das mercadorias, ao ônus da prova e à alegada desconsideração de fatos incontroversos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, que obsta o reexame do Tese de julgamento conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão do acórdão quanto à prova da entrega das mercadorias, ao ônus da prova (arts. 373, I e II, do CPC) e à alegada desconsideração de fatos incontroversos (art. 334 do CPC)”. CPC, arts. 334, 373 e 85, § 11; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 5.474/1968, II, art. 15, b. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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