Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.769.936

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7 e 211 do STJ. 2. O recurso especial tem origem em ação de consignação em pagamento cumulada com declaratória de inexistência de débito e obrigação de não fazer, relativa à cobrança por recuperação de consumo de energia decorrente de TOI e suposta irregularidade de medição. O acórdão recorrido concluiu pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mantendo a sentença. 3. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem sobre a violação dos dispositivos legais indicados pela parte agravante impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ. 4. A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca das alegações do agravante demandaria o reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. 5. As teses do recorrente sobre a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a regularidade do procedimento de recuperação de consumo, a inversão do ônus da prova e o enriquecimento sem causa padecem de deficiência na fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 6. Recurso desprovido.

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