Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.769.507
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. O agravo interno interposto contra acórdão colegiado de Turma do Superior Tribunal de Justiça é recurso incabível, constituindo erro grosseiro, à luz da jurisprudência consolidada desta Corte.
2. Diante do evidente não cabimento, o agravo interno mostra-se manifestamente inadmissível, o que autoriza o seu não conhecimento.
3. A manifesta inadmissibilidade do agravo interno, em julgamento unânime, enseja a aplicação da multa pecuniária prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da respectiva quantia, nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC/2015.
4. Agravo interno não conhecido, com aplicação à parte agravante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia arbitrada.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.