Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.769.210
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE
ATIVA DE AVALISTA PARA REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. CERCEAMENTO
DE DEFESA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade ativa do autor
apenas em relação a um contrato, no qual figura como avalista, e
afastou a legitimidade para revisar contratos anteriores, nos quais
o autor não integrou a relação jurídica.
2 A limitação da perícia ao contrato avalizado decorreu de critério
jurídico legítimo vinculado à extensão subjetiva da relação
processual e ao âmbito da legitimidade ativa reconhecida, não
configurando cerceamento de defesa.
3. A pretensão recursal de revisão de contratos anteriores ao
avalizado implica reexame do conjunto fático-probatório e
interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados em
sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
4. A alegação de omissão quanto à Súmula 286 do Superior Tribunal de
Justiça foi rejeitada, pois circulares, resoluções e súmulas não se
enquadram no conceito de lei federal previsto no art. 105, inciso
III, alínea "a", da Constituição Federal.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.