Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.769.196

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de vícios previstos no do Código de Processo Civil. art. 1.022 II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, que autorizariam a oposição de embargos de declaração, nos termos do do Código art. 1.022 de Processo Civil.III. Razões de decidir3. A decisão embargada examinou de forma fundamentada as questões submetidas à apreciação judicial, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.4. A mera discordância com o entendimento adotado pelo órgão julgador não caracteriza omissão, pois a exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados, bastando que a decisão demonstre claramente as razões de seu convencimento, em respeito ao IX, da Constituição art. 93, Federal.5. A contradição apta a ensejar embargos de declaração refere-se a uma incompatibilidade interna na decisão, como quando os fundamentos apontam para uma conclusão, mas o dispositivo apresenta outra, o que não se verifica no caso concreto.6. A obscuridade não se apresenta quando a decisão é clara, inteligível e permite a adequada compreensão de seus fundamentos e de sua conclusão.7. O erro material apenas se caracteriza por equívoco evidente e meramente formal, como a grafia incorreta de nomes ou lapsos evidentes na numeração de dispositivos legais, o que não se confunde com eventuais divergências interpretativas ou jurídicas.8. Os embargos de declaração refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado.IV. Dispositivo 9. Embargos de declaração rejeitados.

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