Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.769.040

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ SOBRE ALEGAÇÕES DE ILIQUIDEZ E NULIDADE DO TÍTULO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 7 do STJ e no prejuízo do pedido de efeito suspensivo em razão da conclusão do processamento do recurso especial. 2. A controvérsia trata de embargos à execução que buscam declarar a inexigibilidade de contrato de honorários advocatícios e a nulidade do título extrajudicial, com condenação do embargado aos ônus sucumbenciais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos, reconheceu a inexigibilidade do contrato e a nulidade do título exequendo, e condenou o embargado ao pagamento das custas, despesas e honorários. 4. A Corte de origem reformou a sentença, rejeitou os embargos, reconheceu a certeza, liquidez e exigibilidade do título, determinou o prosseguimento da execução e condenou o embargante ao pagamento das custas e honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a execução é nula por violação do art. 803, I, do CPC, diante de título sem obrigação certa, líquida e exigível em cláusula de êxito; e (ii) saber se há violação do art. 783 do CPC, por iliquidez e inexigibilidade do título que exigiria prévia apuração do valor do êxito. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a revisão da conclusão da Corte de origem quanto à certeza, liquidez e exigibilidade do título exige reexame de matéria fático- probatória e de parâmetros contratuais adotados, notadamente quanto à mensuração do êxito e à base de cálculo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ às alegações de nulidade da execução por iliquidez e inexigibilidade do título fundado em cláusula de êxito quando o exame demanda reavaliação do conjunto fático-probatório e dos critérios de cálculo do êxito. 2. A discussão sobre a mensuração do valor efetivamente economizado e a validade dos parâmetros adotados para os cálculos é matéria de fato e prova, insuscetível de revisão em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 783, 786, parágrafo único, 803, I, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, REsp n. 2.204.648/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026.

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