Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.768.913
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DESPESAS HOSPITALARES. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA UNIMED. NEGATIVA DE PROVIMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Incide o óbice da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
2. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as cooperativas integrantes do Sistema Unimed respondem solidariamente perante o consumidor, à luz da teoria da aparência, sendo irrelevante, para o usuário do plano de saúde, a distinção interna entre as pessoas jurídicas que compõem a rede cooperativa.
3. É abusiva a cláusula contratual que prevê período de carência para afastar a cobertura de atendimentos de urgência ou emergência, bem como é nulo o termo de responsabilidade firmado pelo consumidor em situação de extrema vulnerabilidade, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Agravo interno improvido.
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