Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.768.857

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO E REUNIÃO DE PROCESSOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E § 3º, DO CPC. ART. 55, AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC e por necessidade de reexame de matéria fático-probatória com incidência da Súmula n. 7 do STJ em relação à tese de violação do § art. 55, 3º, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão que determinou a reunião de processos para julgamento conjunto, diante do risco de decisões conflitantes. 3. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para afastar a determinação de reunião dos processos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, em violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022 do CPC; e (ii) saber se o acórdão recorrido, ao afastar a reunião dos processos, violou o § 3º, do art. 55, CPC por risco de decisões conflitantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões relevantes, não sendo exigível o enfrentamento de todos os argumentos da parte. 6. A reunião de processos, ainda que sem conexão, é faculdade do julgador. A revisão da conclusão acerca da conveniência da reunião demanda reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento acórdão enfrenta, de forma clara e suficiente, os pontos relevantes da controvérsia, afastando a violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022 do CPC. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão, em recurso especial, da conclusão sobre a reunião de processos por risco de decisões conflitantes (art. 55, § 3º, do CPC)”. CPC, arts. 55, § 3º, 489, § 1º, III e IV, 1.022, Dispositivos relevantes citados: 1.025 e 85, § 11; CF, III, . art. 105, a STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n. Jurisprudência relevante citada: 2.776.693/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025.

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