Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.768.800
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. IMPERÍCIA AFASTADA. NEXO CAUSAL AUSENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a improcedência de ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de alegado erro médico em procedimento cirúrgico.
2. O acórdão recorrido concluiu pela ausência de responsabilidade médica, considerando que: (i) o procedimento cirúrgico foi realizado com sucesso e sem intercorrências; (ii) os exames pré-operatórios eram prescindíveis, conforme o laudo pericial, dadas as condições clínicas do paciente; (iii) a conduta da médica não configurou imperícia ou negligência; (iv) não houve nexo causal entre a conduta da médica e o óbito do paciente; e (v) não foi demonstrada a perda de uma chance de sobrevida relevante do paciente, consideradas a gravidade e a evolução aguda da doença que o afetou, culminando em seu falecimento.
3. O Tribunal local, analisando o conjunto probatório dos autos, que inclui laudos periciais e depoimentos, concluiu pela ausência de erro médico, negligência ou imperícia na conduta da médica, bem como pela inexistência de nexo causal entre a conduta da profissional e o óbito do paciente. A pretensão recursal exige o reexame de fatos e provas por este Tribunal Superior, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a análise do tema nele veiculado demandar a incursão em matéria de natureza fático-probatória.
4. A divergência jurisprudencial alegada não foi demonstrada de forma adequada, uma vez que os acórdãos apontados como paradigmas não apresentam similitude fática com o caso concreto, havendo óbice ao juízo positivo de admissibilidade também pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.