Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.768.544

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Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A decisão contrária ao interesse da parte não caracteriza, por si só, negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aprecia de modo fundamentado as questões relevantes, inclusive o indeferimento de provas. 2. Na hipótese de impugnação da autenticidade de assinatura em contrato bancário, a instituição financeira se desincumbe do ônus probatório ao demonstrar a validade da contratação por meios idôneos, inclusive documentos com assinaturas semelhantes e comprovante de crédito, podendo ser dispensada a prova pericial. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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