Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.768.478
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA
PERICIAL. DESNECESSIDADE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE.
ANATOCISMO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da
lide quando o julgador entender adequadamente instruído o feito,
declarando a prescindibilidade da produção probatória, por se tratar
de matéria eminentemente de direito ou de fato que deva ser provado
documentalmente.
2. A eg. Segunda Seção do STJ, no tocante à capitalização mensal dos
juros, em sede de julgamento de recurso especial representativo de
controvérsia, firmou tese no sentido de que: (a) "É permitida a
capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em
contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida
Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde
que expressamente pactuada"; e (b) "A capitalização dos juros em
periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e
clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual
superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a
cobrança da taxa efetiva anual contratada" (REsp 973.827/RS, Rel. p/
acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, julgado em
8/8/2012, DJe de 24/9/2012). Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o
Recurso Especial 1.124.552/RS, sob o rito dos recursos repetitivos,
firmou orientação de que a verificação da legalidade da Tabela
Price, ainda que em tese, demanda a constatação de eventual
capitalização de juros (juros compostos, juros sobre juros ou
anatocismo), matéria de fato, e não de direito, o que impede sua
análise nesta instância, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do
STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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