Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.768.440

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SAÚDE SUPLEMENTAR. A AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.032 DO STJ. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA VERSUS TRATAMENTO AMBULATORIAL (EMT). DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido assentou que o pedido diz respeito exclusivamente à estimulação magnética transcraniana (EMT), e não a internações psiquiátricas, sendo inaplicável a tese do Tema 1.032 do STJ. 2. A argumentação recursal não impugnou de forma específica os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. Assim, o recurso especial mostra-se inadmissível diante da deficiência de fundamentação e da dissociação entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido. 3. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.

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