Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.768.440
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SAÚDE SUPLEMENTAR. A AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.032 DO STJ. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA VERSUS TRATAMENTO AMBULATORIAL (EMT). DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O acórdão recorrido assentou que o pedido diz respeito exclusivamente à estimulação magnética transcraniana (EMT), e não a internações psiquiátricas, sendo inaplicável a tese do Tema 1.032 do STJ.
2. A argumentação recursal não impugnou de forma específica os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. Assim, o recurso especial mostra-se inadmissível diante da deficiência de fundamentação e da dissociação entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido.
3. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.
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