Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.767.704

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM NOTAS FISCAIS E AUTOS DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO NÁUTICA. PROVA ESCRITA HÁBIL NA FORMA DO DO CPC E ÔNUS DA PROVA DO DO CPC. ART. 700 ART. 373 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto em ação monitória; o Tribunal de origem reformou a sentença e majorou honorários, e a decisão ora agravada negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. A controvérsia versa sobre ação monitória de cobrança por serviços de sinalização náutica, instruída com notas fiscais, autos de medição e e-mails. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau constituiu título apenas quanto ao auto de medição n.º 1 e afastou a cobrança do auto de medição n.º 2, fixando honorários em 10% repartidos entre as partes. 4. A Corte de origem também constituiu em título executivo o débito do auto de medição n.º 2 e majorou os honorários para 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se notas fiscais sem assinatura e e- mails permitem a constituição de prova escrita hábil para a ação monitória, à luz do do CPC; e (ii) saber se houve indevida inversão do ônus da prova, em art. 700 afronta ao do CPC. art. 373 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência do STJ quanto à suficiência de notas fiscais e documentos correlatos como prova escrita para monitória, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. A revisão da conclusão sobre a dos prestação/aprovação serviços demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Quanto ao ônus da prova, a alteração do entendimento de que a autora se desincumbiu do ônus e a requerida não provou fato impeditivo também esbarra na Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido, Tese de julgamento ao admitir notas fiscais sem assinatura corroboradas por outros elementos, decide em consonância com a orientação desta Corte sobre prova escrita na ação monitória, nos termos do do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para art. 700 obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto à efetiva dos serviços e à conclusão sobre a distribuição do ônus da prestação/aprovação prova prevista no do CPC.” art. 373 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 700, 373, 85 § 11, § 2. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 7; STJ, AgInt no relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, AREsp n. 1618550/MA, julgado em 29/6/2020.

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