Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.767.288

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. TEMA 1.132/STJ. SÚMULA 83/STJ. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.076/STJ. MAJORAÇÃO RECURSAL. CABIMENTO. 1. Confor me a tese firmada no Tema 1.132/STJ, "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". 2. O acórdão recorrido, ao considerar válida a notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato, mesmo que devolvida com a informação "número inexistente", alinhou-se à jurisprudência desta Corte, o que afasta a tese de distinção e atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a inexistência de prejudicialidade externa e a higidez do título executivo demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 4. A manutenção da verba honorária no patamar mínimo legal e o afastamento da fixação por equidade estão em consonância com o entendimento firmado no Tema 1.076/STJ, ao passo que a majoração recursal prevista no art. 85, § 11, do CPC, tem como pressuposto o trabalho adicional realizado em grau de recurso, sendo consectário lógico do desprovimento do recurso interposto pela parte vencida. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.