Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.767.131
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DA AÇÃO reivindicatória. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação
jurisdicional e da presença dos requisitos da ação reivindicatória.
2. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
concluiu pela ausência dos requisitos da ação reivindicatória.
4 . Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos. Precedente.
Agravo interno improvido.
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