Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.766.825
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONSÓRCIO. CONSORCIADO DESISTENTE. JULGAMENTO . NÃO OCORRÊNCIA. ULTRA PETITA PETIÇÃO INICIAL DEVE SER INTERPRETADA DE FORMA LÓGICA E SISTEMÁTICA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÔNUS SÚMULA 83/STJ. SUCUMBENCIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO SÚMULA 7/STJ. CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Conforme o entendimento consolidado nesta Corte Superior, não configura julgamento ou , com violação ao princípio da ultra petita extra petita congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial da ação originária e da reconvenção. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "a taxa de administração a ser deduzida do valor que será devolvido ao consorciado desistente incide sobre as parcelas efetivamente pagas, e não sobre o valor total do contrato, " ( sob pena de enriquecimento ilícito da administradora REsp 2.005.951/PR, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em DJEN de . Precedentes. 9/2/2026, 12/2/2026) 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não ser possível a apreciação do quantitativo em que as partes saíram vencedoras ou vencidas na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, por implicar incursão no suporte fático da demanda, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso conhecido e desprovido.
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