Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.766.756

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIAS. COMPENSAÇÃO E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento do do CPC, por reexame de matéria fática quanto aos arts. 368 e 369 do art. 492 CC e ao da (Súmula n. 7 do STJ), e por deficiência de art. 227 Lei n. 6.404/1976 fundamentação inclusive quanto aos honorários (Súmula n. 284 do STF). 2. A controvérsia diz respeito a ação revisional de contratos bancários com pedido de substituição de garantias e compensação. O valor da causa foi fixado em R$ 4.101.343,07. 3. A sentença julgou improcedente o pedido e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação, reconheceu a iliquidez das ações do BESC e a impossibilidade de compelir o credor a aceitar prestação diversa, e majorou os honorários para 12% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve julgamento extrapetita, em violação ao do CPC; (ii) saber se a incorporação do BESC pelo Banco do art. 492 Brasil impõe sucessão em direitos e obrigações e a aceitação de ações como garantia, nos termos do da (iii) saber se há art. 227 Lei n. 6.404/1976; compensação entre obrigações, nos termos dos arts. 368 e 369 do CC; e (iv) saber se os honorários sucumbenciais podem ser limitados a R$ 50.000,00 com base no do CPC. art. 85 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF, porque a alegada violação ao do art. 492 CPC não foi apreciada pelo Tribunal de origem e não houve embargos de declaração. 7. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do acervo fático-probatório quanto à iliquidez das ações do BESC e à impossibilidade de substituição de garantias e de compelir o credor a aceitar prestação diversa. 8. A majoração dos honorários para 12% observa o §§ 2º e 11, do art. 85, e a orientação do (Tema 1.076), não sendo caso CPC/2015 REsp n. 1.746.072/PR de fixação por equidade. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 282 do STF diante da ausência de Tese de julgamento prequestionamento do do CPC. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame art. 492 de matéria fático-probatória quanto à iliquidez das ações e à substituição de garantias. 3. Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ)” CPC, arts. 492, 835 § 3º, 85 §§ 2º, 8º, 11; CC, Dispositivos relevantes citados: arts. 368, 369; Lei n. 6.404/1976, art. 227 STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282, 283; Jurisprudência relevante citada: STJ, recurso especial n. relator Ministro Raul Araújo, Segunda 1746072/PR, Seção, julgado em 13/2/2019.

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