Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.766.681

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. V, DO CPC. VIOLAÇÃO DE ART. 966, NORMA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem julgou improcedente a ação rescisória, por ter concluído que não foram demonstradas as violações alegadas pela parte recorrente, bem como que a parte teria, por meio da rescisória, pretendido um novo julgamento de matéria já apreciada e julgada pelo acórdão rescindendo. 2. Rever as conclusões a que chegou o acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

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