Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.766.597
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. EFEITOS DA APELAÇÃO E
JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial, por ausência de violação dos arts. 141 e 492 do CPC, não
demonstração de violação dos arts. 520 e 1.012, caput, do CPC e 58,
caput, V, da Lei n. 8.245/1991, deficiência de fundamentação e
incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia envolve cumprimento provisório de sentença em ação
de despejo c/c cobrança, discussão sobre suposto julgamento extra
petita e sobre o efeito da apelação para justificar a
inexigibilidade do título.
3. A Corte de origem deu parcial provimento ao agravo de instrumento
para reconhecer excesso de execução quanto à cobrança de honorários
e determinou o prosseguimento do cumprimento provisório de
sentença; embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido
julgou extra petita, em violação dos arts. 141 e 492 do CPC; (ii)
saber se houve violação dos arts. 520 e 1.012, caput, do CPC por
permitir cumprimento provisório de sentença apesar de apelação
alegadamente dotada de duplo efeito; e (iii) saber se o art. 58,
caput, V, da Lei n. 8.245/1991 seria inaplicável porque o pedido de
despejo perdeu o objeto, subsistindo apenas a cobrança.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há violação dos arts. 141 e 492 do CPC, pois o Tribunal local
decidiu dentro dos limites da impugnação e reconheceu o excesso de
execução, sendo inviável o reexame do conjunto fático, o que atrai a
Súmula n. 7 do STJ.
7. A apelação em ação de despejo, ainda que cumulada com cobrança e
mesmo com perda do objeto do despejo, é recebida apenas no efeito
devolutivo, por força do art. 58, caput, V, da Lei n. 8.245/1991 e
da definição dos contornos da lide na fase postulatória; ausente
efeito suspensivo, é cabível o cumprimento provisório de sentença
(art. 520 do CPC).
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o
reexame de alegação de julgamento extra petita, pois demandaria
revolvimento fático. 2. A apelação em ação de despejo c/c cobrança é
recebida apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 58, caput,
V, da Lei n. 8.245/1991, sendo cabível o cumprimento provisório de
sentença quando não atribuído efeito suspensivo, conforme art. 520
do CPC."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 492, 520 e 1.012;
Lei n. 8.245/1991, art. 58 caput, V.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n.
2.536.496/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
julgado em 16/12/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 646.890/SP, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/3/2015; STJ, AgRg
no REsp n. 665.692/SC, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma,
julgado em 4/11/2004; STJ, AgRg na MC n. 4.766/SP, relator Ministro
Vicente Leal, Sexta Turma, julgado em 25/6/2002; STJ, AgInt no AgInt
no AREsp n. 932.909/PR, relator Ministro Lázaro Guimarães
(Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em
28/11/2017; STJ, REsp n. 1.351.005/RJ, relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/10/2013.
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