Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.766.344

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (PLANO DE SAÚDE). PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO AO CAPÍTULO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). SÚMULA 735/STF. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PARA REVER MEDIDA LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. 1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do Código de Processo Civil), por ausência de qualquer impugnação no agravo interno. 2. Reafirma-se a aplicação da Súmula 735/STF e a inadequação do recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere medida liminar/antecipação de tutela. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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