Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.766.197

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não se operou o instituto da prescrição intercorrente no curso do feito, porquanto não houve inércia do exequente por prazo superior a três anos. 2. A revisão desse entendimento exige reexame das circunstâncias fático-probatórias, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.

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