Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.766.136
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ocorrência de efetiva confirmação do negócio jurídico anulável ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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