Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.766.070

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE FALHA NO SISTEMA ELETRÔNICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, que, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, reconheceu a intempestividade do recurso de apelação e afastou a alegação de erro no sistema processual eletrônico, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que a informação de prazos disponibilizada pelos sistemas eletrônicos dos tribunais possui caráter meramente informativo, não eximindo a parte de seu ônus de realizar a correta contagem do prazo recursal. 3. A incidência da Súmula 7/STJ na análise do recurso especial interposto pela alínea a do permissivo constitucional prejudica o exame da alegada divergência jurisprudencial (alínea c), por faltar identidade fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas. 4. Agravo interno improvido.

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