Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.765.821
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA ROBÓTICA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO E TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de ofensa ao do CPC e por incidência das art. 1.022 Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer danos morais e tutela c/c antecipada, buscando autorização e custeio integral de cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica assistida por robô, além de indenização por danos morais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para impor a cobertura do tratamento e condenar ao pagamento de danos morais, além de honorários sucumbenciais. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença com majoração dos honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão foi omisso ao não enfrentar os arts. 10, § 4º, e 12, , da e 4º, III, da caput Lei n. 9.656/1998 em violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; e (ii) Lei n. 9.961/2000, saber se a técnica robótica não possui cobertura obrigatória por ausência no rol da ANS, à luz dos arts. 10, § 4º, e 12, , da e 4º, III, da caput Lei n. 9.656/1998 Lei n. 9.961/2000.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o acórdão enfrentou, de modo claro e suficiente, a competência da ANS e reconheceu a previsão do procedimento na RN n. no anexo I. 465/2021,
7. Aplica-se as Súmulas n. 283 e 284 do STF, porque o recurso especial não impugnou especificamente os fundamentos do acórdão recorrido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. : "1. Não se configura violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, Tese em julgamento II, do CPC quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões alegadas na controvérsia.
2. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando o recurso especial não impugna especificamente fundamentos autônomos do acórdão". CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, IV, 1.022, II; Dispositivos relevantes citados: arts. 10, § 4º, 12, ; º, III. Lei n. 9.656/1998, caput Lei n. 9.961/2000, art. 4 STF, Súmulas n. 283 e 284. Jurisprudência relevante citada:
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