Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.765.601
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, por não demonstrada a vulneração dos arts. 361, 473, 500, 561 e 927, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de reintegração de posse em que se pleiteou reintegração definitiva na posse de parte de imóvel sob alegação de ocupação posterior pela ré. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. 3. A sentença julgou procedente o pedido de reintegração e fixou honorários em 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou cerceamento de defesa e nulidade da perícia, reconheceu a melhor posse do autor e majorou honorários para 15%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 11, 489, II, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se a reintegração pode ser deferida sem posse prévia do autor, à luz dos arts. 561 do CPC e 927 do e (iii) saber se há divergência jurisprudencial acerca da CPC/1973; exigência de posse anterior para a reintegração de posse.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A negativa de prestação jurisdicional não se verifica, pois o acórdão estadual enfrentou de forma suficiente as teses sobre cerceamento de defesa, nulidade da perícia, uso de imagens e cláusula contratual, e os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria. 7. A conclusão da Corte de origem sobre a existência de melhor posse do autor, com base em laudo, prova emprestada e demais elementos, não pode ser revista em recurso especial, pois incide a Súmula n. 7 do STJ. 8. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de comprovação da similitude fática, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento acórdão enfrenta adequadamente as questões e os embargos de declaração visam à rediscussão.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório sobre a posse. 3. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico com similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.” CPC, arts. 11, 489, 1.022, 561, 1.029 § 1º, 85, § Dispositivos relevantes citados: 11, 85 § 2º; CC, § 3º; RISTJ, § 1º; CF, art. 500 CPC/1973, art. 927; art. 255 III. art. 105, STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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