Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.765.299

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de origem que manteve decisão de declínio de competência para a Justiça do Trabalho e rejeitou embargos de declaração por inexistência de omissão ou obscuridade. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que, na ação consignatória, declinou a competência para a Justiça do Trabalho em razão de controvérsia sobre a natureza da relação de trabalho. O valor da causa foi fixado em R$ 27.680,49. 3. A Corte de origem manteve o declínio de competência para a Justiça do Trabalho, por entender que a causa de pedir da consignatória está vinculada à definição da natureza da relação entre as partes, e rejeitou os embargos de declaração por inexistência de omissão ou obscuridade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e obscuridade quanto a juiz natural, litispendência, coisa julgada, preclusão e confissão; (ii) saber se há violação ao princípio do juiz natural com prevenção do juízo cível e impossibilidade de declínio à Justiça do Trabalho; se há litispendência entre ações de exibição de documentos no cível e na Justiça do Trabalho; e se há confissão do recorrido sobre a natureza da relação ao propor ações na Justiça comum. civil/empresarial III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, V e VI, e 1.022, II, do CPC, pois a Corte local foi clara ao firmar a competência trabalhista com base no pedido e na causa de pedir, afastando omissão e obscuridade. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para as teses sobre juiz natural, prevenção, litispendência, preclusão e confissão, pois sua revisão exigiria reexame de fatos e provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento acórdão enfrenta, de forma suficiente, a competência material com base nos arts. 489, § 1º, IV, V e VI, e 1.022, II, do CPC. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame das teses de juiz natural, prevenção, litispendência, preclusão e confissão por demandarem revolvimento de fatos e provas.” CPC, arts. 489 § 1º IV, V, VI, 1.022 II, 286 VIII, Dispositivos relevantes citados: 58, 59, 337 §§ 1º, 2º, 3º, 507, 374 II, 85 § 11; CF, art. 114 STJ, Súmula n. 7 Jurisprudência relevante citada:

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