Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.764.985
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. APÓLICE DE SEGURO POR MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF.
Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.