Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.764.917
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A ENUNCIADO DE SÚMULA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TAXAS PACTUADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os enunciados de súmulas não se enquadram no conceito de "lei federal" previsto no III, "a", da Constituição Federal, sendo inviável a análise art. 105, de violação a enunciado de súmula em recurso especial, conforme disposto na Súmula 518/STJ. 2. A ausência de manifestação explícita do Tribunal de origem sobre a tese jurídica impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, sendo aplicáveis, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A pretensão de revisão da capitalização de juros e taxas pactuadas demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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